Contas Públicas e o Direito Difuso à Informação

Autor do Artigo: Juliana Portes David, Henrique Inacio Paz Brunelli e João Luiz Arzeno da Silva

Introdução

O presente trabalho tem como objetivo investigar de que forma é feita a cobertura jornalística sobre a dívida pública federal, em determinado veículo de comunicação, perpassando, nesse intento, pelo direito à informação (que pressupõe ser factualmente verdadeira), como desdobramento do direito à expressão. Assim, a pergunta fundamental da presente pesquisa é: o direito difuso à informação está sendo cumprido pelos veículos jornalísticos?

O objetivo geral da investigação é analisar, por meio de um pequeno recorte, de que modo a indispensável cobertura jornalística é exercida e se está em consonância com o direito das populações à informação verdadeira.

A cobertura jornalística dos fatos e eventos, como notoriamente sabido, é fundamental para a democracia (que pressupõe, para tomada de decisões conscientes pelos cidadãos para a gestão da coisa pública, conhecimento sobre os fatos pertinentes às matérias), razão pela qual goza de especial proteção no direito brasileiro – notadamente em virtude de seu passado ditatorial. Desta forma, a tutela jurídica dada à liberdade de imprensa visa garantir, em última instância, o direito à informação, sendo esse um direito humano, decorrente da liberdade de pensamento e expressão, fundamental para o bom funcionamento da democracia.

Noticiar determinado fato ou não é uma escolha consciente dos meios de comunicação. Após verificar o que será noticiado, o jornalista (e por conseguinte, o meio de comunicação) faz o enquadramento do fato, isto é, a forma como se dará publicidade ao evento noticiado. A ótica utilizada, salientando certos aspectos sobre o fato e silenciando sobre outros, também faz parte das escolhas necessárias à produção da matéria jornalística. Por vezes, o silêncio pode ser eloquente.

A presente pesquisa surge, portanto, em um contexto em que os grandes veículos de comunicação sofrem ataques constantes acerca de sua parcialidade, bem como em razão do crescimento das teorias conspiracionistas e negacionistas de questões que outrora haviam sido pacificadas.

Utilizando do método hipotético dedutivo, aliado ao procedimento de pesquisa bibliográfica, em um primeiro momento, será tratado acerca dos elementos da verdade, como premissa fundamental ao que se chamaria de informação verdadeira. Considerando a subjetividade intrínseca ao humano – que constrói narrativas, e não armazena sistematicamente fatos – a “verdade” universal sofre ataques constantes. Embora tenhamos o material verdadeiro, aferível de fato, a compreensão dada ao objeto da análise é passível de inúmeras interpretações, o que iria adentrar no campo do relativo em oposição ao absoluto. Esse debate, contudo, não é interessante para os fins da pesquisa, sendo o debate sobre as premissas do discurso verdadeiro – que pressupõe humanos – o enfoque a ser dado.

Prosseguindo, ainda utilizando da revisão bibliográfica, a região onde os elementos da verdade, o direito à informação e a informação enviesada se tocam será abordada no presente texto, com ênfase nas suas tensões em um mundo contemporâneo conectado. Além disso, de modo a subsidiar a análise vindoura, serão tecidas algumas considerações acerca da dívida pública brasileira.

No último momento da pesquisa, como arremate dos estudos até então realizados, serão analisadas as reportagens veiculadas no jornal “O Globo” – o maior jornal do Brasil no ano de 2021 –, que mencionam a expressão “dívida pública” entre 01 de janeiro de 2021 até 30 de setembro de 2022.

Espera-se encontrar, por meio desse recorte, um retrato da compreensão que o referido veículo de comunicação dá à temática – o que, por consequência, limita sobremaneira a compreensão do tema no debate público. Com isso, a expectativa é lançar luz a um possível problema, de modo a subsidiar o debate e propiciar reflexões sobre eventuais ajustes que sejam necessários ao aprimoramento, em último nível, de todo o sistema democrático – seja pela temática abordada, ou, ainda, seja pelo direito à informação como decorrência da liberdade de imprensa fundamental à democracia.

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