Os planos de saúde devem ser obrigados a cobrir procedimentos não incluídos explicitamente na relação da ANS
O Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP chama atenção de toda a sociedade para o julgamento que será retomado no dia 08/06/2022, a partir das 14h, na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que definirá se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa – ou seja, se os planos de saúde podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.
O julgamento está empatado e pretende unificar o entendimento do STJ, em razão da divergência entre a 3ª e 4ª turma do Tribunal. O relator do processo, que compõe a 4ª Turma, votou pela taxatividade do rol, sob o fundamento de que ele protege os beneficiários de planos de tecnologias e procedimentos que ainda não tenham eficácia garantida e para proteção dos impactos financeiros para o setor.
A Ministra Nancy Andrighi, que compõe a 3ª Turma, abriu a divergência para defender o direito do usuário do plano de saúde com entendimento de que o rol deve ser exemplificativo:
“O rol de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde, enquanto importante instrumento de orientação quanto ao que lhe deve ser oferecido pelas operadoras de plano de saúde, mas não pode representar a delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando previamente o consumidor do direito de se beneficiar de todos os possíveis procedimentos ou eventos em saúde que se façam necessários para o seu tratamento.”
Até a 4ª Turma abrir divergência a respeito do tema, o entendimento do Judiciário era único no sentido de que o rol de procedimentos é exemplificativo, sendo o médico, profissional qualificado para tanto, o responsável pelo melhor tratamento.
O julgamento é de extrema importância para todas as pessoas usuárias de plano de saúde que possuem doença grave, rara e/ou com deficiência, pois vários tratamentos são negados pelos planos em razão do procedimento não constar no rol da ANS e que poderão ficar desassistidas, pois muitas famílias conseguem o devido tratamento após ação judicial. No entanto, caso o rol seja considerado taxativo, ficará muito mais difícil o acesso aos melhores, mais modernos e eficientes tratamentos.
Importa, sobretudo, para toda sociedade brasileira, que suportará os custos de tratamentos que deveriam ser arcados pelos planos de saúde, pressionando, ainda mais, o Sistema Único de Saúde.
O argumento da necessidade de previsibilidade e do risco financeiro não nos comove. As operadoras de planos de saúde sempre auferiram grandes lucros. Em 2021, obtiveram lucro de R$ 10 bilhões. Além disso, há cláusulas contratuais que garantem os reajustes anuais, para garantir o equilíbrio atuarial.
O CNASP se soma publicamente ao Instituto Lagarta Vira Pupa, organização composta por mães de crianças atípicas, que tem promovido a campanha #roltaxativomata e convida todas as pessoas a acompanhar e participar também dessa campanha, em defesa do #rolexemplificativo pois o #roltaxativomata.
Números dos processos: EREsp nº 1.886.929; EREsp nº 1.889.704.