Prezado Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Dr. Felipe Santa Cruz
Foi apresentada no Senado Federal, por iniciativa de alguns senadores, encabeçados pelo senador Welington Fagundes, a Proposta de Emenda Constitucional 21/2020 propondo seja sustado o pagamento de precatórios federais, estaduais e municipais.
Solicitamos o apoio da Ordem dos Advogados para evitar a aprovação dessa PEC, o que fazemos amparados nos seguintes argumentos e motivados pelo embate já travado pela OAB contra proposta similar veiculada através do Projeto de Decreto-Legislativo 116/2020.
- A justificação da iniciativa parlamentar, que, frisa-se, data de 21.5.2020, é a necessidade de “ possibilitar a liberação de recursos financeiros para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam financiar ações que visem mitigar os efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19), que se espalha de forma assustadora por todo planeta, incluindo as mais diversas regiões do Brasil, exigindo uma resposta imediata e urgente por parte do Poder Público. Portanto, a proposta é anterior à Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020 que trouxe um pacote de auxílio a estados, distrito federal e municípios para o combate da pandemia. Note-se que a LC além de repassar cerca de R$ 60 bilhões, ainda trouxe uma série de abrandamentos no cumprimento das dívidas com a União.
- O STF já declarou inconstitucionais medidas que defendam o calote no pagamento de precatórios;
- Uma grande parte dos precatórios da União, Estados, DF e Municípios é de natureza alimentar, dentre os quais, diversos beneficiários são pessoas idosas ou portadoras de doenças ou necessidades que as colocam no grupo de risco da COVID-19, de forma que a suspensão do recebimento destes valores terá um efeito devastador para essas família;
- Não é segredo algum que a economia está estagnada, os níveis de emprego baixando e, neste cenário, qualquer medida que diminua circulação de dinheiro na economia deve ser rechaçada, pois agravará ainda mais o quadro de recessão;
Confiando na relevância do papel da OAB em defesa da cidadania, agradecemos a atenção.
Maio de 2020.
COLETIVO NACIONAL DE ADVOGADOS DE SERVIDORES PÚBLICOS – CNASP¹
___
¹ ADVOGADOS ASSOCIADOS GONDIM E MARQUES – Natal/RN
AMORIM & RIBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS – Belém/PA
BENTIVENHA ADVOCACIA SOCIAL – Curitiba/PR
BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS – Porto Alegre/RS
CELSO CARMELO GOMES DE MORAES – Santa Maria/RS
CLAUDIO SANTOS & ADVOGADOS – Brasília/DF
CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOC. – Recife/PE
ELIAS MENTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – Goiânia/GO
ESCHER PIRES MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS – Goiânia/GO
ESTEVÃO & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – Recife/PE
GUEDES PEREIRA & DUARTE ADVOGADOS ASSOCIADOS – João Pessoa/PB
JBM ASSESSORIA JURÍDICA – Rio Branco/AC
JOSILMA SARAIVA ADVOCACIA E CONSULTORIA – SOC. INDIV. DE ADVOCACIA – Brasília/DF |
LARA LORENA FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – São Paulo/SP
LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS – Rio Grande/RS
MACHADO SILVA & PALMISCIANO ADVOGADOS – Rio de Janeiro/RJ
MACIEIRA NUNES, ZAGALLO & ADVOGADOS ASSOCIADOS – São Luís/MA
MARCELO CHALREO ADVOGADOS – Rio de Janeiro/RJ
MARINÊS ALCHIERI ADVOCACIA – Viçosa/MG
MAURO MENEZES & ADVOGADOS – Brasília/DF
MUNIZ, ÁVILA MARTINS ADVOCACIA – Uberlândia/MG
PAESE, FERREIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS – Porto Alegre/RS
SLPG ADVOGADOS ASSOCIADOS – Florianópolis/SC
TRINDADE & ARZENO ADVOGADOS ASSOCIADOS – Curitiba/PR